São condições de validade dos tratados internacionais:
- capacidade das Partes Contratantes;
- habilitação dos agentes signatários;
- consentimento mútuo;
- formalidade;
- objeto lícito e possível.
- Quanto ao número de Partes;
- Quanto à natureza do objeto;
- Quanto ao procedimento.
As fases para a conclusão de um tratado internacional:
- negociação;
- assinatura;
- procedimento interno, se cabível;
- ratificação;
- promulgação;
- publicação; e
- registro.
Se devidamente celebrado e ratificado, o tratado gera direitos e obrigações para as Partes Contratantes, no plano internacional. Ou seja, a partir da ratificação, o tratado é obrigatório para as Partes. Em alguns países, o seu direito constitucional exige ainda um passo adicional para que os termos do tratado sejam aplicáveis pelos órgãos internos do Estado: a promulgação.
Como regra geral, o tratado não pode aplicar-se a Estados que dele não fazem parte: pacta tertiis nec nocent nec prosunt.
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