Direito dos Tratados - Resumo

Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.
Com o desenvolvimento da sociedade internacional e a intensificação das relações entre as nações, os tratados tornaram-se a principal fonte de direito internacional existente, e atualmente assumem função semelhante às exercidas pelas leis e contratos no direito interno dos Estados.
Os Estados e as organizações internacionais (e outros sujeitos de direito internacional) que celebram um determinado tratado são chamados “Partes Contratantes” ou simplesmente “Partes”.
Os tratados assentam-se sobre princípios costumeiros bem consolidados e, desde o século XX, em normas escritas, especialmente a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), de 1969. Dentre estes princípios, destacam-se o princípio lógico-jurídico pacta sunt servanda (em latim, “os acordos devem ser cumpridos”) e o princípio do cumprimento de boa fé.

São condições de validade dos tratados internacionais:

  • capacidade das Partes Contratantes;
  • habilitação dos agentes signatários;
  • consentimento mútuo;
  • formalidade;
  • objeto lícito e possível.
Os Tratados podem ser classificados:
  • Quanto ao número de Partes;
  • Quanto à natureza do objeto;
  • Quanto ao procedimento.

As fases para a conclusão de um tratado internacional:

  • negociação;
  • assinatura;
  • procedimento interno, se cabível;
  • ratificação;
  • promulgação;
  • publicação; e
  • registro.

Se devidamente celebrado e ratificado, o tratado gera direitos e obrigações para as Partes Contratantes, no plano internacional. Ou seja, a partir da ratificação, o tratado é obrigatório para as Partes. Em alguns países, o seu direito constitucional exige ainda um passo adicional para que os termos do tratado sejam aplicáveis pelos órgãos internos do Estado: a promulgação.

Como regra geral, o tratado não pode aplicar-se a Estados que dele não fazem parte: pacta tertiis nec nocent nec prosunt.

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