Direito internacional público

Direito internacional publico

Para ter noção do que é o direito internacional público (DIP), tem que entender que o meio onde ele atua, é o meio inter nações, por isso a necessidade, primeiramente, de entender as caracteristicas da sociedade internacional. É usado socidedade internacional, pois existem relações continuas entre as diversas coletividades.
A sociedade internacional é:
- universal, pois abrange todos os entes do globo terrestre;
- paritaria, porque há uma igualdade juridica;
- aberta, isso significa que qualquer ente, ao reunir determindos elementos poderá ingressar;
- descentralizada, pois não possui poderes exceutivo, legislativos e jurídico.
- originária, já que não se fundamenta em outro ordenamento jurídico, a não ser no direito natural.

Após esta breve explicação do que vem a ser a sociedade internacional, pode-se agora falar das fontes do direito internacional.
Primeira fonte é a positivista ou voluntarista, onde é vontade comum dos Estados, que pode ser expressa nos tratados e tácitas nos costumes.
Pode-se ver como monismo,outra fonte, de uma forma geral, é a existencia deu uma única norma jurídica.
No dualismo, outra fonte, mesmo com a presença de mais de uma norma, não entrarão em conflito, pois uma das normas que é a norma internacional, ao ser recebida pelo país ela é icorporada pelo mesmo, e passa automaticamente a ser uma lei interna.
Os tratados são considerados atualmente a fonte mais importante, não só devido á sua multiplicidade,mas também porque geralmente as matérias mais importantes são reguladas por eles.
A convenção de Viena excluiu de sua regulamentação os tratados entre Organização Internacionais ou outros sujeitos de DI. Entretanto isso não segnifica que os tratados percam a sua força legal e por outro lado, nada impede que as normas desta convenção se apliquem a tais tratados.

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