Direito Internacional

O direito internacional funciona como um agente regulador da sociedade internacional, organizando as relações entre as comunidades. A sociedade internacional é o grupo de países que se relacionam diplomaticamente, seus intervenientes são os membros que discutem ou interveem em determinadas situações de natureza comercial, cultural, social ou mesmo bélica. Diversas são as correntes que estudam o direito intenacional, entre estas estão as voluntaristas (a ordem jutídica internacional é respeitada de acordo com o desejo do Estado) e as objetivistas (o que legitima o direito internacional é uma norma superior ao Estado).
A bases dos acordos fechados em uma sociedade internacional são os tratados, acordo formal concluído entre sujeitos de direito. Existem várias denominações para este(tratado, convenção, declaração,ato), mas todos possuem a mesma finalidade.
São condições de validade dos tratados internacionais:
  • capacidade das Partes Contratantes;
  • habilitação dos agentes signatários;
  • consentimento mútuo;
  • formalidade; e
  • objeto lícito e possível.
Um contrato entre dois países não podem afetar um terceirro que não participou (com ressalva para os casos onde o fato atinge indiretamente outro país, podendo este reclamar direitos).
A convergência das vontades das Partes é essencial à existência do tratado (da mesma forma que para um contrato em direito civil ou comercial). A vontade das Partes deve ser expressa de maneira formal, motivo pelo qual é obrigatória a forma escrita.
Se devidamente celebrado e ratificado, o tratado gera direitos e obrigações para as Partes Contratantes, no plano internacional. Ou seja, a partir da ratificação, o tratado é obrigatório para as Partes. Em alguns países, o seu direito constitucional exige ainda um passo adicional para que os termos do tratado sejam aplicáveis pelos órgãos internos do Estado: a promulgação.

Os juristas usualmente identificam as seguintes fases para a conclusão de um tratado internacional:

  • negociação;
  • assinatura;
  • procedimento interno, se cabível;
  • ratificação;
  • promulgação;
  • publicação;
  • registro.


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