Brazilian Day Festival

25 anos promovemos o Dia do Brasil em Nova York, desde 1984, na rua 46, também conhecida como Little Brazil, com a 6ª Avenida., O Dia do Brasil ocupa hoje 25 quarteirões. O festival começou com um pequeno grupo de brasileiros que queriam celebrar o dia da independência. Desde então, tornou-se tradicional em New York, e é hoje considerado o maior evento étnico de Manhattan, atraindo um público multicultural, representando as várias camadas sócio-econômica e culturais de todas as partes dos Estados Unidos.

Em 2008, de acordo com dados do Departamento de Polícia de Nova York, 1.5 milhão de pessoas vieram ao Dia do Brasil, lotando a área durante todo o dia. O Dia do Brasil é hoje um dos maiores eventos de rua de Nova York e o maior evento brasileiro fora do Brasil.

Os promotores do Dia do Brasil, o jornal The Brasilians e o BACC (Brazilian-American Cultural Center), com apoio da TV Globo Internacional, esperam para 2009 uma multidão ainda maior para a celebracão.

O Dia do Brasil não é somente um festival celebratório, mas transformou-se também no grande celeiro da identidade e das comunidades brasileiras. É neste dia que brasileiros, vindos de todos os cantos dos EUA se reúnem, tornando-se visíveis, atingíveis, unidos na alegria de exibir o orgulho de ser brasileiro e viver a sensação, longínqua, de pertencer a uma grande família. É neste dia que eles estão particularmente sensíveis à descoberta de um produto idealizado visando à eles, à sua realidade, à diminuição de suas dificuldades.


Fonte: Brazilian Day

Brasil quer contrapartida por anistia a bolivianos

O Itamaraty contabiliza até cerca de 3,7 milhões de brasileiros vivendo no exterior, ou quase 2% da população do País. Destes, cerca de 1,5 milhão estão na América do Norte (Canadá, Estados Unidos e México), 1 milhão na Europa, quase 760 mil na América do Sul, 319 mil na Ásia, 70 mil no Oriente Médio, 15 mil na África e 6,8 mil na América Central. Em Honduras, onde o Brasil é protagonista na crise política do país por causa do abrigo concedido ao presidente deposto Manuel Zelaya, há entre 119 e 450 brasileiros.

Eduardo Gradilone Neto disse que hoje uma das prioridades do setor que comanda, o Departamento de Comunidades de Brasileiros no Exterior, é resolver a situação dos brasileiros na Bolívia. Os dois governos têm feito seguidas reuniões e até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem se envolvido. No mês passado ele fez um apelo ao colega Evo Morales para impedir a expulsão dos brasileiros que vivem na Bolívia.

Recentemente, o Brasil concedeu anistia a 6 mil bolivianos que vivem em áreas urbanas do País, principalmente São Paulo. A expectativa era que Bolívia fizesse o mesmo. Mas, até agora, o governo de Evo Morales só concedeu o título de cidadania a seis brasileiros, de acordo com os números do Itamaraty.

Os brasileiros que vivem na faixa fronteiriça da região do Pando são muito simples e boa parte é analfabeta. Quase não recebem informações das mudanças legais que ocorreram no Brasil. Gradilone disse que eles poderiam ter a dupla cidadania, que o Brasil passou a aceitar mais recentemente, mas parece que ainda não sabem disso e acham que se optarem pela boliviana podem perder a brasileira. Além do mais, insistem em ficar na Bolívia porque lá a castanha e a borracha que extraem é vendida para os Estados Unidos e outros países sem nenhuma sobretaxa e também sem impostos. No Brasil eles são pesados.
Até recentemente, brasileiros que invadiam o território da Guiana Francesa, principalmente atrás de minérios, e eram pegos acabavam deportados para Macapá. Logo estavam de volta à Guiana, visto que a distância entre a capital do Amapá e o território francês na América do Sul é pequena.

Agora o governo francês mudou a forma de mandá-los de volta ao Brasil. Segundo Gradilone, os brasileiros pegos em território da Guiana Francesa são colocados num avião e levados para Manaus, a 1,2 mil quilômetros em linha reta, ou uma eternidade por rios e estradas de terra até a volta para Macapá.

Esse é um problema que o Itamaraty terá de resolver depois que encontrar uma solução para os brasileiros na Bolívia.

Direito Internacional Público - Síntese

Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas daqueles que compõem a sociedade internacional. Estes componentes, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros membros, como as organizações internacionais.
As correntes teóricas do Direito Internacional: voluntaristas e objetivistas. Os voluntaristas, como o próprio nome já sugere, encontram a obrigatoriedade do Direito Internacional na vontade dos próprios Estados (em conjunto ou isoladamente). A vontade estatal é expressa, na maior parte das vezes, em tratados ou convenções internacionais. E na objetivista assim como os voluntaristas, não é homogênea, tendo, muitas vezes, como único ponto de intersecção entre as suas inúmeras variantes um componente negativo: a negação do voluntarismo e entre os diversos ramos do objetivismo destacam-se a Teoria do Objetivismo Lógico, a Teoria Sociológica e a Teoria do Direito Natural.
Os juristas reconhecem três sistemas básicos quanto ao relacionamento entre o DI e o direito interno de determinado Estado:
• dualismo (o DI e o direito interno são completamente independentes e a validade da norma de um não depende do outro).
• monismo com supremacia do DI.
• monismo com supremacia do direito interno.
Tratado: É um documento que evidencia um consentimento expresso por parte dos Estados em regulares seus interesses de acordo a lei Internacional. Tal regulamentação surgiu com a Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados , de 1969, que cuidados acordos entre os Estados.
Perspectiva histórica:
A celebração de Tratados é milenar, sendo o primeiro registro, confiável, datado entre 1280 e 1272 a.c.. Este foi um Tratado bilateral ( 2 partes ) entre Hatusil III, rei dos hititas, e Ramsés II, faraó egípcio da XIXª dinastia. O referido Tratado colocou fim à guerra nas terras sírias, dispondo sobre a paz perpétua entre os dois reinos e, ainda, sobre comércio, migrações e extradição.
Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se:
a) apresentar plenos poderes apropriados;
b) a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes
O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado e pela ratificação.
Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. A validade de um tratado ou do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado só pode ser contestada mediante a aplicação da presente Convenção.A extinção de um tratado, sua denúncia ou a retirada de uma das partes só poderá ocorrer em virtude da aplicação das disposições do tratado ou da presente Convenção. A mesma regra aplica-se à suspensão da execução de um tratado.

Direito Internacional - Resumo

Já que cada estado tem seus princípios e normas, quando se trata de universalidade se processam os princípios e normas mais ou menos aceitos pelos estados e, em geral, obedecidos.

Direito internacional é o conjunto desses princípios e normas. Podendo ser público ou privado.

No direito internacional existe a sociedade, que é formada pelo estado, pelas suas organizações e pelas pessoas. A sociedade pode ser nacional que se refere as relações dentro de uma comunidade em particular e a internacional que é a relação de comunidades entre si.

No direito internacional, diferentemente do direito interno (nacional) não existe uma hierarquia entre as normas nem a formulação direta das mesmas.

Tratado internacional é o resultado de um acordo entre duas vontades, em âmbito jurídico no plano internacional. Existem cinco tipos de tratado, a convenção, o acordo, o protocolo, a concordata e a carta ou constituição.

Existem muitos tratados famosos conhecidos como “Convenção de Viena” e eles são:

- Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas que estabeleceu regras de diplomacia;

- Convenção de Viena sobre Relações Consulares

- Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

- Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais

- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio

- Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares

- Convenção sobre Trânsito Viário, também conhecida como Convenção de Viena sobre Trânsito Viário

Síntese – Direito Internacional

O conceito de Direito Internacional é dado a partir das normas e princípios jurídicos, que embora sofram divergências aplicativas de um Estado para outro, geralmente são aceitas e cumpridas por seus atores, que devem transcender o âmbito Estadual (também chamado direito interno). Essas normas são definidas através de acordos, convenções e tratados.

O Direito Internacional Público se refere ao Estado e suas relações quanto a seus próprios direitos e deveres, já o Direito Internacional Privado tem uma aplicação mais específica, abordando aspectos particulares, como leis comerciais, civis e penais.

Existem certas dúvidas sobre a origem do Direito Internacional, alguns consideram o jus fetiale, exposto pelos romanos, como precursor do atual sistema jurídico de relações inter estatais. Entretanto acredita-se que esse conjunto de princípios tinha uma característica muito mais religiosa, e limitava-se a celebração das medidas pós-guerra. Na idade Média, viram-se muitas das manifestações jurídicas que hoje são apontadas como as primeiras, a exemplos das leis de Rodes, a tabula Amalphitana e o consulado do mar, que organizaram e constituíram um tipo de direito marítimo/comercial internacional. O DI surge de fato como o conhecemos hoje no Renascimento, com a formação dos estados modernos e a fundamentação das relações diplomáticas.

Um dos pontos chave do DI é sua obrigatoriedade. Há diversas doutrinas que buscam pela explanação do fundamento do DI, mas a que se difunde com maior amplitude está expressa no principio pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos). O Estado não é obrigado a cumprir nenhum plano internacional, mesmo se este for discutido e aceito por uma quantidade majoritária de atores. A obrigatoriedade só se aplica perante comprometimento prévio.

Os juristas aceitam quanto ao relacionamento entre o DI e Direito Interno de determinado Estado três sistemas básicos:

• dualismo (o DI e o direito interno não dependem um do outro);
• monismo com supremacia do DI (só há uma ordem jurídica, porém as normas do direito interno dependem e devem obedecer as do DI); e
• monismo com supremacia do direito interno (as normas do DI estão numa posição hierárquica inferior as do direito interno).

As fontes do DI são as manifestações da ordem jurídica, que acabam por produzir uma norma jurídica internacional. Essas fontes do Direito Internacional encontram-se no art.º 38º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. São elas:

• Os tratados ou convenções internacionais;
• O costume;
• Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas;
• A jurisprudência;
• A doutrina
• A equidade como instrumentos de interpretação e integração do DI.

Existem ainda duas outras fontes não nomeadas no art. 38º do ETIJ:

• Os atos unilaterais
• As deliberações das organizações internacionais.

Entre as fontes do DI não há qualquer disposição hierárquica, como acontece em diversos direitos internos.

TRATADOS

Tratados internacionais são acordos que resultam da conveniência e similaridade entre as aspirações de sujeitos de direito internacional, obviamente formalizada em um documento que só tem validade se for efetivado pelo Executivo, ou indivíduo possuidor de uma carta de plenos poderes. Os tratados têm a finalidade de definir os direitos e obrigações de instituições e Estados internacionais, promovendo a organização e estreitando relações entre os mesmos.

No Brasil, a condição de sujeito de direito internacional compete ao Poder Executivo, exercido pela figura do presidente da república. O presidente é o responsável por "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". As consequências são as seguintes:

• é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil.
• é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).
• é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil).
• caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

Há discussão sobre se o Poder Legislativo está apto a fazer denúncias de tratados os quais não respeitam as leis, porém esse papel cabe ao Executivo. “Rezek aponta para o caso da lei no. 2.416, de 1911, que determinou ao Poder Executivo a denúncia de todos os acordos extradicionais então vigentes.”

Depois de ratificado, o Poder executivo deve promulgar o tratado, e publicá-lo no Diário Oficial da União.

Direito internacional público

Direito internacional publico

Para ter noção do que é o direito internacional público (DIP), tem que entender que o meio onde ele atua, é o meio inter nações, por isso a necessidade, primeiramente, de entender as caracteristicas da sociedade internacional. É usado socidedade internacional, pois existem relações continuas entre as diversas coletividades.
A sociedade internacional é:
- universal, pois abrange todos os entes do globo terrestre;
- paritaria, porque há uma igualdade juridica;
- aberta, isso significa que qualquer ente, ao reunir determindos elementos poderá ingressar;
- descentralizada, pois não possui poderes exceutivo, legislativos e jurídico.
- originária, já que não se fundamenta em outro ordenamento jurídico, a não ser no direito natural.

Após esta breve explicação do que vem a ser a sociedade internacional, pode-se agora falar das fontes do direito internacional.
Primeira fonte é a positivista ou voluntarista, onde é vontade comum dos Estados, que pode ser expressa nos tratados e tácitas nos costumes.
Pode-se ver como monismo,outra fonte, de uma forma geral, é a existencia deu uma única norma jurídica.
No dualismo, outra fonte, mesmo com a presença de mais de uma norma, não entrarão em conflito, pois uma das normas que é a norma internacional, ao ser recebida pelo país ela é icorporada pelo mesmo, e passa automaticamente a ser uma lei interna.
Os tratados são considerados atualmente a fonte mais importante, não só devido á sua multiplicidade,mas também porque geralmente as matérias mais importantes são reguladas por eles.
A convenção de Viena excluiu de sua regulamentação os tratados entre Organização Internacionais ou outros sujeitos de DI. Entretanto isso não segnifica que os tratados percam a sua força legal e por outro lado, nada impede que as normas desta convenção se apliquem a tais tratados.

Direito internacional

Como já foi visto nas aulas anteriores, Direito Internacional são normas que visa regulamentar as relações existentes no âmbito internacional. Durante um longo período , houve diversas denominações para esse conjunto de normas. Foi o autor Jeremym Benthan que conlocou o termo internacional, sendo visto em uma de suas obras, mas a clareza do nome só veio a ser determinante quando seu livro foi traduzido nos diversos idiomas.


A história do DI já existe desde a Antiguidade, mas só veio a ser reconhecida pelos juristas em 1648 com a paz de Vestláfia, onde os Europeus adotaram a idéia de que cada estado para a ser Estado-Nação. O DI só alavancou no Congresso de Viena em 1815.


Quando se fala de DI e Direito Interno existe alguns conflitos, quanto ao que se refere ao prevalecimento de uma das ordens.


Nesse âmbito existe o dualismo, monismo com supremacia do DI e monismo com supremacia do direito interno que mostram as diferencias existentes a esses dois conjuntos. Sendo o DI a continuação do direito interno, porém voltado para o exterior.


As fontes do Direito Internacional são fontes normativas, sendo confundida com os próprios fundamentos do sistema jurídico.


Os tratados são acordos formais que visam produzir efeitos jurídicos, ou seja, definem os direitos e deveres entre si. É a fonte mais importante destacando sua multiplicidade pela forma com que eles regularizam suas matérias. Os tratados têm princípios bem sólidos, regidos pelos costumes, escrito em normas, como a Convenção dos tratados em Viena, tendo como um dos princípios mais importantes, o principio da boa fé.

Direito Internacional

Direito internacional é a união de normas que regula as relações dos países da comunidade internacional. Porém, essa prática e a doutrina reconheçam as organizações internacionais como atores que compõem a sociedade internacional.

E, no caso, temos a sociedade nacional, que são relações de uma sociedade dentro de seu próprio estado, e também a sociedade internacional, onde há uma relação com outros países.

Nessa SI, temos várias características, e entre elas temos a seguinte:

Universal: Onde se encaixa todos do mundo;
Paritária: Presume que existem estados de igualdade;
Aberta: Qualquer um pode entrar;
Descentralizada: Não há uma organização institucionalizade, como o próprio nome já indica;
Orgininária: Põe o natural como único existente, e isso vai depender de estado para estado.

Um pouco de direito interno e internacional:

O Direito Interno fala sobre a questão da hierarquização de uma sociedade, para que a mesma tenha um bom convívio em seu país. Já no Direito Internacional não existe isso, porém os próprios Estados criam as normas e procuram segui-la à risca na comunidade internacional.

Direito Público Internacional (DIP):

Temos quatro tipos de fundamentos no DIP, que são eles:

Voluntarista: Onde os Estados deverão cumprir as normas por sua própria vontade;
Objetivista: Os Estados devem seguir o direito natural, e como estudamos no semestre passado: O Direito Natural tem como principal objetivo de preservar a vida humana;
Monismo: Apenas uma ordem;
Dualismo: Normas internas e externas.

Tratados:

É o que vem da convergência de um ou mais países no Direito Internacional. "Com o objetivo de produzir efeitos jurídicos". Somente chefes de estado e pessoas com um documento concedendo plenos poderes para isso que podem realizar os tratados. Nenhum homem pode realizá-lo.

Foi baseado na convenção de viena que todo estado pode realizar seus tratados.

Etapas para celebrar um tratado:

Negociação: É a primeira etapa do tratado, claro. Segundo fontes, "ao final desta etapa existe um texto escrito que é consensual e que pode ser RUBRICADO pelos negociadores."
Assinatura: É onde autentica o texto de um tratado, porém não o faz obrigatório para ambas as partes.
Procedimento Interno: É onde as autoridades competentes de cada estado vão verificar se rejeitarão ou aceitarão o tratado acordado.
Ratificação: É onde o chefe de estado confirma que irá submeter-se as obrigações desse tratado.
Promulgação e publicação: A promulgação não necessariamente é obrigatório em todos os estados, porém, para aqueles que são obrigatórios é importante para que o Estado ordene que o tratado seja cumprido no ambiente interno. A publicação é adotada por todos os países e geralmente é feita por um jornal oficial.
Registro: De acordo com a Carta das Nações Unidas, todo tratado deve ser registrado no Secretariado da ONU. Porque é necessário que todos os tratados sejam conhecidos pelos demais estados. É proibido, segundo a ONU, que realize tratados de maneira secreta.
Interpretação: O tratado deve ser interpretado de boa fé e quando for feito em duas línguas diferentes, o texto deve-se valer igualmente em cada uma. Só poderão ser aceitos de forma diferente mediante a um acordo pelas partes.
Nulidade: Um tratado pode ser anulado quando ficar provado que há algum erro na execução da negociação desse.
Extinção: Pode-se ser feita por vários motivos, como: execução total do tratado, expiração do prazo, acordo das partes, impossibilidade de execução, renuncia unilateral do Estado quando somente ele é beneficiado.

Estudantes são ``embaixadores´´do Brasil no exterior



Estudar no exterior é um sonho para muitos, que vêem nessa opção a possibilidade de valorização de sua formação, tanto pessoal como profissional. Mas a relação entre aqueles que alcançam esse objetivo e os países que os recebem não tem apenas uma via. Os visitantes sempre levam para seus locais de origem uma bagagem muito valiosa, mas deixam também suas experiências de vida, seus relacionamentos e atuam como divulgadores da cultura brasileira e das "coisas do Brasil".


Anualmente, mais de 40 mil jovens vão para fora do Brasil estudar: seja para fazer um curso de inglês; um intercâmbio entre universidades; high school (no Brasil, conhecido como ensino médio); ou para estagiar, entre outras atividades. Mas como será que esses estudantes apresentam a cultura brasileira no exterior?


Paulo Edson de Almeida Barreto, 21 anos, apresentador de TV, professor de inglês e estudante de Direito da  UFT (Universidade Federal do Tocantins), fez high school em Izmir, na Turquia. O estudante conta que recebeu um kit de divulgação do Brasil da ONG  AFS (American Field Service), responsável pelo intercâmbio, especialmente elaborado pela Embratur, contendo mapas, cartilha com informações gerais sobre nosso país e uma fita de vídeo com belas imagens. Paulo, que era professor de dança de salão no Brasil, conta como foi o início de sua estadia na Turquia. "Quando eu cheguei lá, encontrei uma escola de dança onde dei aulas durante alguns meses. Aulas de zouk, bolero, chachacha, salsa e samba, ritmos que os turcos desconheciam", explica.

"Levei CD´s, bandeira e blusinhas do Brasil e também um livro que falava várias coisas do nosso país", relata empolgada a administradora de empresas, Carla Carcagnoli Pitta, 23 anos, que estudou inglês em Santa Bárbara, Califórnia, nos Estados Unidos. "Os americanos não entendem muito como nosso país pode ser tão grande. No início, eles achavam que nós morávamos no meio da mata com os macacos. Isso é ridículo mas eles pensavam dessa forma", explica.



"Não sofri nenhum preconceito por ser brasileiro", é o que conta Thomaz Alexandre Napoleão, 21 anos, estudante de Jornalismo e Relações Internacionais da USP (Universidade de São Paulo), que por meio de um intercâmbio da universidade foi estudar Relações Internacionais na Universidade de Paris 8, na França.

Thomaz lembra ainda que divulgou a cultura brasileira em conversas com os amigos sobre como é viver aqui. "Divulguei um pouco a música brasileira através dos CDs que levei e emprestei para amigos e também preparei muitas caipirinhas em festas", relata.


Nossa imagem lá fora

Acreditem ou não, a imagem do nosso país lá fora não é tão ruim quanto às vezes podemos supor. Thomaz conta que os franceses sempre tiveram simpatia pelo Brasil e pelos brasileiros, e atualmente têm mais ainda. "Por dois motivos: o Lula é muito bem-visto pelos franceses - que às vezes o comparam ao Salvador Allende - e a música brasileira está na moda em Paris. Existem discotecas brasileiras (como o Favela Chic, que está sempre lotada), shows de bossa nova e samba. E é muito comum encontrar um francês vestindo a camisa amarela da seleção brasileira", conta entusiasmado.

Na Turquia não é diferente. "Todo mundo conhece e gosta do Brasil, especialmente por causa do futebol. No principal time de lá, o Galatasaray, mais da metade dos jogadores titulares são brasileiros", conta Paulo.

Apesar de afirmar que não sofreu nenhum tipo de preconceito na França, Thomaz explica que os franceses não são tão hospitaleiros com estudantes de todas as nacionalidades. "Em geral, não existe preconceito contra o que é do Brasil, nada que lembre o racismo que existe na França contra imigrantes árabes, africanos, leste-europeus ou mesmo judeus", enumera.

Segundo ele, os europeus têm uma visão meio paternalista em relação à América Latina. "Esperam que um dia consigamos superar a pobreza e cheguemos ao desenvolvimento", acredita Thomaz.

Para Tertulino, a visão negativa que algumas pessoas têm em relação ao Brasil se deve ao fato de que a mídia internacional sempre divulga os piores fatos a respeito do nosso país. "Um dos grandes méritos do nosso programa é transformar aquele jovem que desconhece totalmente o nosso país em um embaixador permanente quando do seu retorno", explica.

No que diz respeito ao preconceito, o presidente da ABIJ conta que é feito um acompanhamento constante dos estudantes por meio de relatórios mensais e nunca foi observado qualquer tipo de discriminação aos participantes do programa.



Direito Internacional - Resumo

Definição: è o conjunto de princípios e regras destinados a reger os direitos e deveres internacionais, tanto dos Estados, organismos análogos e indivíduos.

Sociedade nacional: Relações recíprocas dos indivíduos de uma mesma comunidade

Sociedade Internacional: Relação entre as comunidades de indivíduos por necessidade ou conveniência.

Composição:
-Estado: Sujeito originário do direito internacional público ostenta três elementos conjugados: Uma base territorial, uma comunidade humana estabelecida sobre essa área e uma forma de governo não subordinada a qualquer autoridade exterior.
-Organizações: Tem existência jurídica própria. Seus objetivos variam, com efeito, entre a suprema ambição de uma ONU (manter a paz entre os povos preserva-lhe a segurança e fomentar o desenvolvimento harmônico).
-Homem: Povo, população.

Características da SI:
-Universal: Existe em toda Parte
-Paritária: Todos os Estados são iguais
-Aberta: Qualquer nação faz parte da comunidade internacional
-Não organizada institucionalmente: Poder descentralizado
-Direito Originativo: Cada Estado cria e tem suas próprias normas.

Direito Interno:
-Vertical: Existe uma pirâmide de leis e regas que devem ser respeitadas de acordo com a hierarquia.
-Hierarquia das normas: As normas são hierarquizadas, sendo a constituição federal a mais importante, essa, permanece no topo da pirâmide de normas.
-Subordinação: Uma lei inferior e subordinada a uma lei superior a ela, isso ocorre graças à verticalidade.
-Representação: Construído pelo legislativo e executivo.

Direito internacional:
-Horizontal: Não existem pirâmides de regras.
Não há hierarquia de normas.
-Coordenação.
-Criação direta de normas: Os Estados próprios criam as normas.


Fundamentos do Direito Internacional Público :
-Voluntarista: O direito internacional é cumprido, pois os Estados que o compõe desejam que este seja cumprido. Os Estados são voláteis.
-Objetivista: Não é a vontade dos Estados, mas o direito natural que é uma norma acima deles. O direito natural defende a vida a dignidade e a liberdade.
-Monismo: Existe apenas uma ordem, uma externa ou interna
-Dualismo: Existe uma ordem interna e externas interdependentes.


Tratados: É todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos.

1-Negociação: Negociação entre os Estados, discussão do tratado.
2-Assinatura: Ato solene em que os estados se comprometem a cumprir o tratado. Assinado por chefe de Estado ou plenipotenciário. Quando multilateral pode-se estabelecer um numero de assinaturas para que o tratado entre em funcionamento.
3-Ratificação: É o ato administrativo mediante o qual um chefe de Estado confirma o tratado firmado em seu nome ou em nome do Estado. Em geral a ratificação é dada por meio de um documento, ao qual se dá o nome de carta de ratificação, assinado pelo chefe de Estado ou pelo Ministro das relações Exteriores.
4-Promulgação: O tratado se transformará em lei interna. A promulgação é o ato de tornar obrigatória a lei criada através do tratado.
5-Publicação: A publicação tem em vista apenas a produção de efeitos na ordem interna e é regulado pelo direito público interno de cada Estado.
6-Registro: O registro ocorre na Secretaria Geral da ONU para que não aconteça a diplomacia secreta entre os Estados.
7-Interpretação: A norma é estática, mas a vida social não é. Precisa-se então de um estado que faça a correta e mais justa interpretação da lei (Dinâmica das leis). Os principais princípios são: A boa fé, O preâmbulo e a busca da melhor forma para que haja valor. O direito internacional público não possui regras próprias indiscutíveis nesta matéria.
8-Nulidade:As partes devem estar livres de vícios como a coação e o erro.Qualquer um desses vícios podem causar a nulidade do tratado.Sendo que essa nulidade pode ser relativa ou absoluta de acordo com a intensidade do erro.
9-Os tratados podem findar ou extinguir-se de vários modos:
-A execução total do tratado.
-A expiração do prazo convencionado
-Acordo mútuo entre as partes
-Renuncia unilateral por parte do Estado o qual o tratado beneficia de modo exclusivo.
-A impossibilidade de execução (física e jurídica)
-Desaparecimento de uma das partes ou do objeto do tratado ou um obstáculo natural á realização do fim combinado

Convenção de Viena
Novos princípios de direito internacional surgiram,entretanto,na convenção de Viena (1814-1815) que não se limitou apenas a consagrar a queda de Napoleão e estabelecer uma nova ordem política européia,mas,levantou também o principio da proibição do trafico de negros,afirmou a liberdade de navegação em rios e instituiu uma classificação para os agentes diplomáticos.

Tratados Internacionais

Destinado ao professor Clodoaldo e aos reais interessados no assunto, abordarei aspectos muito importantes sobre os Tratados. De acordo com as aulas ministradas pelo professor de Direito Internacional, é possível analisar claramente cada detalhe do assunto e ser bastante objetivo. Com o intuito de nos informar e tirar todas as dúvidas, sendo bem sucedido nisso, foi de grande valor fazer uma resenha sobre o mesmo.
A texto divide-se em introduzir, desenvolver as idéias que serão focadas e concluir o assunto de forma que o leitor o compreenda e tenha uma boa imagem do que lhe foi passado.
Para começar, começarei com o Fenômeno Convencional, que é um processo que elabora um tratado internacional. E prossigo com as fontes do DIP, que são as convenções internacionais, os princípios gerais de direito, o costume internacional, a doutrina dos juristas e as decisões tomadas pelo judiciário. O principal fundamento dos tratados é o Pacta Sunt Servanda, que garante que o que foi pactuado realmente se cumpra. A estrutura dos tratados se resume em: preâmbulo e parte dispositiva (mas às vezes, há anexos). De acordo com a Convenção de Viena, há algumas principais características, como: o formalismo, que mostra que são escritos; os atores, que parte desse tratado são basicamente pessoas jurídicas do DIP; os tratados se caracterizam por gerar obrigações e direitos; pode se tornar material em algumas peças documentais extintas. Existe alguns requisitos de validade, como por exemplo o consentimento mútuo; e também existe alguns vícios que podem afetar essa validade, como: abuso de poder, corrupção, coação, erro, dolo, entre outros. A classificação básica é: bilateral ou multilateral. A ratificação é um ato internacional que estabelece no plano internacional seu consentimento em se obrigar por um tratado, tem uma competência privativa e é discricionária. Na promulgação, o Estado prova que o tratado existe. A publicação é a condição indispensável para que o mesmo se aplique na ordem interna do Estado. Já no registro, o objetivo é fazer com que os benefícios do tratado possa ser invocado para o Estado. Na adesão, há um ingresso de um terceiro Estado, porém não difere na ratificação. Um tratado violado por uma parte complica a possibilidade da outra parte poder entendê-lo. Todavia, é possível haver conflitos entre tratados, como: a identidade de produção normativa, que são os mesmos países celebrando os dois tratados; e a diversidade de produção normativa, que são as partes que nos tratados não há solução na norma. E finalmente, a extinção, que por vários artigos da Convenção de Viena vêm a extinguir o contrato, por exemplo, o artigo 54, o 61, o 64, dentre outros.
Portanto, ao analisar cada fato desse citado a cima, é esperado que o objetivo desse texto tenha sido alcançado e que o leitor possa ter se organizado melhor, concluído os seus estudos e percebido o quanto o conteúdo abordado durante as aulas é bastante aproveitado pelos alunos.

Audiência sobre direitos dos brasileiros no exterior

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias vai realizar audiência pública com os ministros da Justiça, Tarso Genro, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, para debater a situação dos imigrantes brasileiros residentes no exterior.

O requerimento que pede a audiência, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), foi aprovado na quarta-feira (02/09). A data do debate ainda não foi marcada.

De acordo com o parlamentar, está evidente que, distantes do país de origem, os brasileiros e brasileiras têm sua cidadania comprometida. "Há registros de graves violações de direitos humanos, de natureza criminal, com envolvimento de máfias de agenciamento de mão de obra e de prostituição, tráfico de crianças, discriminação, excessos das polícias de fronteira, trabalho escravo, entre outros casos de flagrante desrespeito à dignidade de brasileiros. É uma realidade que nos desafia a buscar caminhos e soluções sob o ponto de vista jurídico, econômico, trabalhista, sócio-cultural e religioso", destacou o deputado.

O parlamentar ressaltou ainda que muitos debates sobre o assunto já foram realizados, porém sem a participação efetiva dos Três Poderes.

Cleber Verde sugeriu que sejam convidados também o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; os embaixadores do Brasil em Portugal, Celso Marcos Vieira de Souza, e na Espanha, Paulo Cesar Campos; além de representantes do Centro de Estudos de Migrações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP), da Organização Internacional para as Migracões (OIM) e do Instituto Migrações e Direitos Humano.

Dicas para Intercambistas

Trago aqui a resposta para as principais duvidas daqueles que querem fazer um intercambio.Foram colhidas de diversos sites e agências:

Somente estudantes com notas máximas são aceitos?
Não. É preciso conhecimento intermediário do idioma, notas com média mínima 6 ou C por matéria e não ter repetido os últimos três anos. Além disso, o candidato deve ser maduro e ter facilidade para se adaptar às diferenças culturais. Tudo isso é avaliado em entrevistas pessoais, com aplicação de testes e apresentação de documentos. Estudantes que viajam por imposição dos pais ou fragilizados emocionalmente correm o risco de odiar a experiência e, geralmente, são reprovados.

Qual o nível de idioma ideal para acompanhar os estudos?
É preciso ter o conhecimento intermediário da língua, mas algumas escolas exigem pontuação maior do que a média - as particulares são mais rigorosas. A avaliação é feita em provas escritas e de conversação, aplicadas na agência que representa as organizações do exterior, onde se verifica como o candidato se vira em situações do dia-a-dia. Alguns colégios têm teste específico e outros obrigam o aluno a ter aulas de inglês. Mesmo que esteja afiado no idioma.

Dá para selecionar a família que hospedará o jovem brasileiro no exterior?
Normalmente, não. Os organizadores e a família é que escolhem o estudante, baseados no dossiê que ele preenche quando se candidata ao programa. Os arranjos são feitos considerando certas afinidades, e o intercambista pode sugerir algumas características desejáveis, sem a garantia de ser atendido. Camilla Cornetti, de 18 anos, deu a sorte de ir morar nos Estados Unidos com pessoas que tinham a mesma paixão que ela: o futebol. "Fui escolhida porque o pai, a mãe e um dos filhos jogavam bola, assim como eu", explica. Os jovens podem ir morar com uma família de qualquer raça, credo ou posição social, formada por casais com ou sem filhos, pais separados, viúvos e solteiros, idosos ou jovens. Mas, no caso dos programas em escolas particulares, a flexibilidade é maior. Se o estudante conhece uma família que já participa ou quer se integrar ao programa, pode indicá-la e pedir para viver com ela. Foi o que fez Gustavo Bello, 16 anos. Ele vai morar um ano em Colorado, EUA, na mesma casa em que uma amiga já se hospedou num intercâmbio. "Conheci a família durante um Réveillon no Rio", conta. "A gente se deu bem e perguntei se poderia ficar com eles. A família concordou e os organizadores também.

Dá para mudar de endereço se surgir um problema de convivência?
Até dá. Mas é preciso apresentar um bom motivo. Se o coordenador do programa constatar que os argumentos do estudante são justificáveis, vai tentar encontrar outra família na região, o que pode levar dias ou semanas. Ele não paga nada pela troca, mas certas organizações cobram multa quando fica provado que o participante foi responsável pelos problemas. A família que hospedou Gustavo Sergi, 19 anos, no Canadá, era muito religiosa e queria convertê-lo à Igreja Pentecostal. "O clima foi ficando pesado e me mudei para a casa da coordenadora", relata.

Vou ter direito a trabalhar, fazer uns bicos, sendo estudante estrangeiro?
Pelas regras dos programas de intercâmbio, os estudantes estrangeiros não podem trabalhar. Mas alguns extras acabam sendo tolerados, como lavar carros, cuidar do jardim do vizinho ou servir de baby-sitter. Eles também não têm autorização para dirigir, mesmo que possuam carteira de motorista. Não podem, ainda, consumir bebidas alcoólicas e usar drogas, sob o risco de ser deportados. Quanto às viagens pela região, só com autorização dos pais e conhecimento dos coordenadores.

Crise reduziu envio de recursos de imigrantes brasileiros para suas famílias.

Segundo o embaixador Oto Agripino Maia, que fala em nome do Itamaraty aos senadores da Comissão de Relações Exteriores (CRE), a redução das remessas dos brasileiros que vivem no exterior para suas famílias pode ser verificada em dados do Banco Central desde a agudização da crise financeira mundial, em outubro de 2008.

Um dos dados desse impacto, falou Oto Maia, é de que houve uma queda de 37% das remessas do Japão para o Brasil, no primeiro trimestre deste ano. No caso dos Estados Unidos, os envios bancários foram reduzidos em 25%, no mesmo período. Ele citou, inclusive, exemplo de famílias que recebiam cerca de mil dólares por mês e passaram a receber quatrocentos dólares de seus parentes emigrados.

Ele contou que, apesar de não ter como medir com precisão essas ocorrências, é possível supor, por alguns dados, que está acontecendo desemprego entre brasileiros no estrangeiro. Oto esclareceu, porém, que os relatórios demonstram ser diferenciados os impactos sobre as três grandes concentrações de imigrantes: Estados Unidos, Japão (onde vivem 315 mil brasileiros) e na Europa.

No caso do Japão, explicou, os brasileiros que lá vivem têm contrato de trabalho nas fábricas, são descendentes de japoneses que emigraram para aquele país e têm etnia e cultura uniforme com o Japão. Por outro lado, se a pessoa perder seu emprego, tem pouca alternativa que não o retorno ao Brasil.

Já nos EUA e na Europa, existe uma maior multiplicidade de perfis de trabalhadores, especialmente nos EUA, onde existem desde brasileiros professores universitários até trabalhadores domésticos irregulares.

Assim, ainda que esse imigrante brasileiro perca o emprego, tem possibilidade de mudar de região e de atividade, como acontece hoje com brasileiros que viviam na Flórida e foram trabalhar na Geórgia e Nova Orleans, que são hoje grandes canteiros de obras por conta do furacão Katrina.

Fonte: Agência Senado.

Espanha usará radares contra imigrantes ilegais

O governo espanhol anunciou hoje que vai instalar uma rede de radares, sensores e câmeras no litoral sul do país para tentar interceptar os milhares de imigrantes clandestinos que anualmente chegam a suas praias. O projeto, avaliado em US$ 141 milhões, é o primeiro desse tipo na Europa. Quando sua instalação estiver concluída, em dois anos, a rede vai vigiar dia e noite 110 quilômetros do litoral próximo ao Marrocos.

No estreito de Gibraltar, a distância entre os dois países é de apenas 14 quilômetros, o que faz dali uma importante porta de entrada da África para a Europa. "O sistema vai permitir não só o controle efetivo da nossa fronteira marítima na detecção do tráfico de imigrantes, mas será também uma ferramenta eficiente contra o contrabando, o crime organizado, o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro", disse o governo em nota oficial.

A Espanha é um dos países mais ativos da União Européia no combate à imigração clandestina. Ao apresentar o novo projeto, na cidade de Algeciras (à beira do estreito de Gibraltar), o ministro do Interior, Angel Acebes, disse que desde o começo do ano a Espanha conseguiu encontrar e expulsar mais de 12 mil imigrantes.

Desde 2000 a Guarda Civil já resgatou 730 pessoas no estreito. Organizações humanitárias dizem que milhares de pessoas morrem tentando fazer a travessia. No começo deste mês, 13 corpos deram à praia em Tarifa, também no sul da Espanha. Segundo sobreviventes, eles foram obrigados a saltar ao mar pelos organizadores da viagem, que temiam ser presos. Na terça-feira, a polícia das ilhas Canárias, outra rota importante do tráfico humano, interceptou 93 imigrantes clandestinos que haviam chegado ao litoral.


Fonte: Terra Imigração

Consulado do Brasil em Londres


Número de Brasileiros na Inglaterra

Não há registro oficial do número de brasileiros residindo nesses países. Há alguns meses foi veiculado o número de 200.000, baseado em uma pesquisa de uma universidade inglesa. No entanto, o Sr. Flávio Perry enfatiza que esses dados não são oficiais e que o consulado trabalha com a estimativa de 150.000 a 160.000 brasileiros residindo no Reino Unido. Esse calculo é baseado no número de pessoas que entram anualmente no território britânico e com base nos vistos concedidos ainda no Brasil. Mas, ressalta-se mais uma vez que são estimatívas e não dados oficiais. Pois, esses números nem o Home Office possui, eles têm o controle das pessoas que entram nesses países, mas não das que saem. essa situação pode mudar em breve, já que as autoridades britânicas pretendem passar a controlar também a saída de turistas e imigrantes.

Atendimento

Com o número de brasileiros crescendo no território britânico, o trabalho do Consulado do Brasil em Londres também tem aumentado muito. Cerca de 250 a 300 pessoas são atendidas diariamente nos balcões. Além do registro de 700 a 800 ligações telefônicas por dia. No entanto, desse total, apenas 180 pessoas são atendidas através do telefone.

Com um quadro de funcionários muito reduzido, apenas 16 para atender todos os brasileiros que procuram os serviços consulares, não é dificil imaginar que o tempo que dispõem para processar os serviços sejam muito reduzido. Uma procuração, por exemplo, demora cerca de 20 dias para ficar pronta.

Os atendentes recebem de 40 a 50 pedidos de passaportes diariamente, que demoram aproximadamente 15 dias para ficarem prontos. Outros serviços ainda têm maiores procura como legalização de documentos, autenticação e serviço eleitoral, que têm de 60 a 80 solicitações por dia.

Além dos serviços prestados com documentação, o Consulado do Brasil em Londres atende os brasileiros em outras situações. Os problemas mais reportados são :droga, crime, protituição, bebida e processos.


ENDEREÇO DO CONSULADO BRASILEIRO
3 VERE STREET [at Oxford Street]
W1G 0DH

NÚMEROS DE TELEFONE

Geral:+ 44 (0) 20 7659 1550
Fax:+44 (0) 20 7659 1554

Setor de Assistência a Brasileiros para caso de prisão, morte, acidente, saúde
+ 44 (0) 20 7659 1558
+ 44 (0) 20 7659 1559

das 13:00 às 15:00hs:
Atendimento telefônico sobre informações específicas de cada setor
+ 44 (0) 20 7659 1573
+ 44 (0) 20 7659 1575

email : info@consbraslondres.com

site : http://www.consbraslondres.com


Horário de atendimento


das 09h30 às 12h30 - recebimento de solicitações de serviços consulares;

das 13h00 às 15h00 - atendimento telefônico, informações especiais por setor de atendimento e pedidos de visto para o Brasil;

das 15h30 às 16h30 - devolução dos documentos processados.

 
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