Já que cada estado tem seus princípios e normas, quando se trata de universalidade se processam os princípios e normas mais ou menos aceitos pelos estados e, em geral, obedecidos.
Direito internacional é o conjunto desses princípios e normas. Podendo ser público ou privado.
No direito internacional existe a sociedade, que é formada pelo estado, pelas suas organizações e pelas pessoas. A sociedade pode ser nacional que se refere as relações dentro de uma comunidade em particular e a internacional que é a relação de comunidades entre si.
No direito internacional, diferentemente do direito interno (nacional) não existe uma hierarquia entre as normas nem a formulação direta das mesmas.
Tratado internacional é o resultado de um acordo entre duas vontades, em âmbito jurídico no plano internacional. Existem cinco tipos de tratado, a convenção, o acordo, o protocolo, a concordata e a carta ou constituição.
Existem muitos tratados famosos conhecidos como “Convenção de Viena” e eles são:
- Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas que estabeleceu regras de diplomacia;
- Convenção de Viena sobre Relações Consulares
- Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados
- Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais
- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio
- Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares
- Convenção sobre Trânsito Viário, também conhecida como Convenção de Viena sobre Trânsito Viário
Direito Internacional - Resumo
Postado por
Manoela Medrado
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