Processo de conclusão do Tratado

Para concluir formalmente um Tratado Internacional, tem que apresentar diversas fases :

- Negociação;
- Assinatura;
- Ratificação;
- Promulgação;
- Publicação.

Negociação

Fase inicial do processo de conclusão do Tratado, sua competência é do Poder Executivo.
Existe uma negociação de Tratado bilateral, onde nessa fase serão analisados os “plenos poderes” dos representantes ( Ministro do Exterior ou representante e diplomático) no Tratado bilateral. Outro tipo de negociação é a do Tratado multilateral, que se desenvolve nas grandes conferências e congressos. Aqui os negociadores depositam os “plenos poderes” em uma urna, para sere analisados posteriormente por uma comissão. Esta fase termina com a elaboração de um texto escrito, que é o Tratado.

Assinatura

Após a fase de nociação, com o texto do Tratado pronto, este deverá ser assindo. Com a assinatura os Etados atestam que estão de acordo com o texto produzido.

Ratificação

A ratificação é o ato que torna o Tratado obrigatório na Ordem Internacional. Até a ratificação o Tratado é um mero projeto. A ratificação vai depender da ordem constitucional interna de cada Estado.

Registro

A Carta da ONU estabelece em art. 102 que todos os tratados concluídos deverão ser registrados após entrarem em vigor.

Promulgação

A promulgação é o ato jurídico de natureza interna, pelo qual o Governo de um Estado afirma ou atesta a existência de um Tratado por ele celebrado e o preenchimento das formalidades exigidas para sua conclusão.Além disso ordena sua execução dentro dos limites de sua competência.

Publicação

A publicação é conduta essencial para o Tratado ser aplicado no âmbito interno. É adotada por todos os países. Através de publicação se leva ao conhecimento de todos a existência desta norma internacional. Uma vez publicado no Diário Oficial pelo Poder Executivo, o Tratado ganha executoriedade e eficácia.

0 comentários:

Postar um comentário

 
©2009 Sotaque Brasil | by TNB