O que devo fazer se fui alvo de discriminação?
Quando as partes não forem capazes de resolver o problema sozinhas, a lei oferece duas maneiras de se resolver a situação:
1. Você pode fazer uma denúncia na Divisão de Direitos Civis de New Jersey. Este tipo de denúncia deve ser feito até 180 dias após o último ato de discriminação. Será feita uma avaliação inicial para determinar se a denúncia é coberta pela lei e, em seguida, as suas alegações serão investigadas. Se a investigação comprovar a sua denúncia, e se ela não tiver sido resolvida, será realizada uma audiência no Gabinete de Processos Administrativos (Office of Administrative Law). Nossos serviços são gratuitos. Não é necessário ser representado por um advogado, mas, se quiser, você poderá consultar ou contratar um advogado, que você mesmo terá de pagar, durante o processo de investigação e audiência.
2. Você também pode fazer uma denúncia perante o juízo Superior do Estado de New Jersey (State Superior Court). É preciso dar entrada no processo no Juízo Superior até dois anos após o ato de discriminação.
A Divisão de Direitos Civis de New Jersey é um órgão estadual que fiscaliza a Lei contra a Discriminação (conhecida como LAD, sigla de "Law Agaist Discrimination") e a a Lei de Licenças Familiares do Trabalho (Family Leave Act) de New Jersey. Ajudamos às pessoas a lutar pelos seus direitos quando são discriminadas e ensinamos às pessoas quais são as leis que fiscalizamos.
Informações sobre O que a LAD proíbe? Quem a LAD protege? O que faço se achar que ninguém quer me alugar ou vender nada porque sou imigrante? O que devo fazer se achar que fui discriminado em um hospital ou cinema? Também estou protegido nessas ocasiões? seguem nesse link. (pág. 2).
Quando as partes não forem capazes de resolver o problema sozinhas, a lei oferece duas maneiras de se resolver a situação:
1. Você pode fazer uma denúncia na Divisão de Direitos Civis de New Jersey. Este tipo de denúncia deve ser feito até 180 dias após o último ato de discriminação. Será feita uma avaliação inicial para determinar se a denúncia é coberta pela lei e, em seguida, as suas alegações serão investigadas. Se a investigação comprovar a sua denúncia, e se ela não tiver sido resolvida, será realizada uma audiência no Gabinete de Processos Administrativos (Office of Administrative Law). Nossos serviços são gratuitos. Não é necessário ser representado por um advogado, mas, se quiser, você poderá consultar ou contratar um advogado, que você mesmo terá de pagar, durante o processo de investigação e audiência.
2. Você também pode fazer uma denúncia perante o juízo Superior do Estado de New Jersey (State Superior Court). É preciso dar entrada no processo no Juízo Superior até dois anos após o ato de discriminação.
A Divisão de Direitos Civis de New Jersey é um órgão estadual que fiscaliza a Lei contra a Discriminação (conhecida como LAD, sigla de "Law Agaist Discrimination") e a a Lei de Licenças Familiares do Trabalho (Family Leave Act) de New Jersey. Ajudamos às pessoas a lutar pelos seus direitos quando são discriminadas e ensinamos às pessoas quais são as leis que fiscalizamos.
Informações sobre O que a LAD proíbe? Quem a LAD protege? O que faço se achar que ninguém quer me alugar ou vender nada porque sou imigrante? O que devo fazer se achar que fui discriminado em um hospital ou cinema? Também estou protegido nessas ocasiões? seguem nesse link. (pág. 2).
1 comentários:
Pelos menos lá eles reconhecem que a discriminação existe e procuram coibi-la. No Brasil não podemos mais conviver com a hipocrisia que não existe sérias e graves situações de discriminação racial, social e religiosa.
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