Está ficando vada vez mais difícil a entrada e circulação de estrangeiros nos países. A grande maioria dos países no mundo tem adotado medidas mais rígidas. Por isso, quando você for viajar para algum país, para turismo, estudo ou trabalho, cuidados redobrados devem ser tomados antes da sua partida.
Seguem algumas recomendações do ministério das relações exteriores:
• Cada país utiliza diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde for viajar quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.
• Não viaje com visto de turista, caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Você poderá ser preso e deportado.
• Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve para quem for estudar ou trabalhar.
• Estar de posse de visto de entrada ou estar dispensado do visto não dá direito à entrada automática naquele país. A decisão final sobre sua entrada somente é dada no ponto de entrada pela autoridade de imigração. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos que porventura mantenha com as autoridades estrangeiras.
• Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil não são obrigados a conceder os vistos solicitados. A recusa em conceder um visto não necessita ser justificada ao requerente.
• Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Trata-se de imigração ilegal e você poderá acabar preso naquele país.
• O tempo que você poderá ficar no país de destino será determinado pela autoridadede imigração no ponto de entrada. Verifique bem qual foi o prazo autorizado no seu caso.
• Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade, não hesite em contatá-las. Veja os links neste Portal.
• Caso venha a ser detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado. Faça uso desse direito!
• Todos os países adotam penalidades extremamente rigorosas de punição ao tráfico de drogas, sendo que alguns países aplicam mesmo a pena de morte a casos dessa natureza, independentemente do alegado desconhecimento quanto à legislação local.
• Não viaje para regiões conflagradas ou conturbadas. Na dúvida, consulte antes a Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, telefones (61) 34118802/8805/8807
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