Lei contra a Discriminação de New Jersey

O que devo fazer se fui alvo de discriminação?

Quando as partes não forem capazes de resolver o problema sozinhas, a lei oferece duas maneiras de se resolver a situação:
1. Você pode fazer uma denúncia na Divisão de Direitos Civis de New Jersey. Este tipo de denúncia deve ser feito até 180 dias após o último ato de discriminação. Será feita uma avaliação inicial para determinar se a denúncia é coberta pela lei e, em seguida, as suas alegações serão investigadas. Se a investigação comprovar a sua denúncia, e se ela não tiver sido resolvida, será realizada uma audiência no Gabinete de Processos Administrativos (Office of Administrative Law). Nossos serviços são gratuitos. Não é necessário ser representado por um advogado, mas, se quiser, você poderá consultar ou contratar um advogado, que você mesmo terá de pagar, durante o processo de investigação e audiência.
2. Você também pode fazer uma denúncia perante o juízo Superior do Estado de New Jersey (State Superior Court). É preciso dar entrada no processo no Juízo Superior até dois anos após o ato de discriminação.

A Divisão de Direitos Civis de New Jersey é um órgão estadual que fiscaliza a Lei contra a Discriminação (conhecida como LAD, sigla de "Law Agaist Discrimination") e a a Lei de Licenças Familiares do Trabalho (Family Leave Act) de New Jersey. Ajudamos às pessoas a lutar pelos seus direitos quando são discriminadas e ensinamos às pessoas quais são as leis que fiscalizamos.

Informações sobre O que a LAD proíbe? Quem a LAD protege? O que faço se achar que ninguém quer me alugar ou vender nada porque sou imigrante? O que devo fazer se achar que fui discriminado em um hospital ou cinema? Também estou protegido nessas ocasiões? seguem nesse link. (pág. 2).

1 comentários:

Clodoaldo Silva da Anunciação disse...

Pelos menos lá eles reconhecem que a discriminação existe e procuram coibi-la. No Brasil não podemos mais conviver com a hipocrisia que não existe sérias e graves situações de discriminação racial, social e religiosa.

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