Rio 2016 - Oportunidade para brasileiros irem ao exterior!

Ontem, em Compenhagem, com o anúncio do Rio de Janeiro como cidade sede das Olímpiadas de 2016 pelo Comiter Olímpico Internacional, já tivemos reflexos na Bolsa de Valores, por exemplo, onde em um dia que estava tendo tendência em ser de baixa rapidamente a bolsa passou a ficar em alta, fechando a 1,18% graças a esse acontecimento que valorizou as ações das empresas de transporte aéreo que tem papéis no IBovespa.

Com isso, fica fácil sinalizar que a economia brasileira tende a receber muito mais investimentos nos próximos anos e o que com certeza aumentará o fluxo de brasileiros viajando a outros países a trabalho para fechar acordos para termos esses investimentos aqui em nosso país.

Além de, com a chegada de mais turistas aqui no Brasil, os brasileiros terão mais oportunidades de conhecer pessoas estrangeiras e, assim, despertar a curiosidade em visitar os países delas. Tiro isso de experiência própria e de amigos e colegas que convivem comigo, onde eles se sentiram com mais vontade em ir ao exterior depois que conheceram pessoas de outros países. Até porque, com a injeção de recursos no país, mais empregos serão gerados, o que vai proporcionar uma maior renda de uma parte da população.

Na minha opinião, a olímpiada no Brasil vai proporcionar não somente a vinda de turistas para cá, mas também mais oportunidades para brasileiros ao exterior, pois é um fato que se esse evento for realizado com sucesso, mais respeito na comunidade internacional o Brasil ganhará, diminuindo o preconceito que alguns países tem com os brasileiros e facilitando a entrada da nossa gente em seus territórios.

O salvador da partria!

Acontceu nesta segunda feira nas ilhas de Samoa, uma serie de tsunamis que deixou mais de 100 mortos. Este foi causado por um terremoto terremoto submarino de 7,9 graus na escala Richter, que gerou ondas de até 3 metros. Mas este terrivel acontecimento não foi pior para varias pessoas graças a um brasileiro, Guilherme Costa, que estava de férias. No momento do acontecimento ele estava surfando em alto mar, ele foi arrastado pelas enormes ondas até que ele conseguiu se agarrar em uma pedra. Mesmo ferido, graças à sua prancha ele conseguiu salvar varias pessoas que estava à deriva, dentre elas crianças.
Para mais informações:http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2009/09/30/mesmo-ferido-surfista-brasileiro-salva-vitimas-de-tsunami-em-samoa-767846463.asp

Study in Europe seleciona brasileiros para intercâmbio

O programa educacional "Study in Europe" de 2009, realizado pela Comissão Européia, escolheu o Brasil como foco projeto. O objetivo é atrair jovens brasileiros para instituições de Ensino Superior da Europa. Os estudantes podem escolher entre os 32 países que fazem parte do projeto. Estão incluídos destinos tradicionais, como Reino Unido, França e Portugal, e alguns menos escolhidos como Islândia, Lituânia e República Tcheca. Cada universidade tem um prazo para inscrição
De acordo com o membro da Comissão Europeia para Educação, Treinamento, Cultura e Juventude, Ján Figel, A Europa vê o Brasil como um parceiro estratégico, que está entre os líderes dos mercados emergentes mundiais e por isso a escolha do país para o programa de intercâmbio.


Os interessados podem concorrer a bolsas de estudos do programa de mobilidade e cooperação na área de Ensino Superior Erasmus Mundus, que permite ao aluno estudar em vários países seguindo o mesmo currículo. Entre 2009 e 2013, está previsto investimento de aproximadamente 950 milhões de euros neste programa.

Criado em 2007, o "Study in Europe" é um projeto destinado a jovens de todo o mundo. Neste momento, entretanto, o foco da Comissão Europeia são os países que compõem o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China). A escolha se deve pelo fato das nações apresentarem potencial econômico e grande número de estudantes. No ano passado, o programa foi destinado a estudantes russos e, em 2009, o Brasil é contemplado

Mais informações podem ser obtidas no site www.study-in-europe.org.

Documento falso:o barato que pode sair bem caro!



Falsificar um documento ou casar para ter um passaporte europeu pode ser uma solução tentadora. Mas cada vez mais gente vem tendo problemas com a justiça por causa desse crime.
Quem é brasileiro e mora no Reino Unido há algum tempo já deve ter ouvido falar sobre o mercado ilegal de documentos falsos.
Mas o que parece ser a maneira simples de conseguir ficar por aqui pode acabar virando uma verdadeira “roubada”.
Tudo bem, para quem é apenas cidadão brasileiro, conseguir ficar por muitos anos no Reino Unido de maneira legal não é nada fácil.
Na verdade, são poucas as opções: você precisa estar com seu visto de estudante em dia (e renová-lo constantemente de acordo com as regras do Home Office), ter um visto de trabalho provando que a sua empresa precisa dos seus serviços aqui, ou aplicar para o “High Skills”, onde a sua renda e a sua qualificação é que contam pontos.
E eis que surge um caminho mais “fácil”: falsificação de documentos ou casamentos de conveniência. Mas os riscos das coisas darem errado são grandes.
As duas ações são ilegais e você pode acabar se complicando ainda mais se optar por um destes caminhos.

De acordo com um último levantamento feito pela Scotland Yard, existem cerca de 170 grupos falsificando passaportes que já foram monitorados.
Em setembro de 2006, dois brasileiros foram condenados a cinco anos de prisão depois que a polícia descobriu uma fábrica de documentos falsos.
Em janeiro deste ano, mais prisões envolvendo brasileiros. Sete foram presos em Hackney, no leste de Londres, alguns acusados de falsificação e outros por portarem documentos falsos.

Obama autoriza entrada de até 80 mil refugiados em 2010

Washington, 30 set (EFE).- O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, autorizou ontem a entrada de até 80 mil refugiados no país para o ano fiscal 2010, a maioria deles da África e do sul da Ásia.
"A Administração Obama está comprometida com a manutenção de um robusto programa de admissão de refugiados, um componente importante e durável do esforço geral dos EUA em apoiar pessoas vulneráveis no mundo todo", afirmou a Casa Branca em comunicado.
Segundo a nota, perante a recessão econômica e seu impacto nos programas humanitários dos EUA, o Governo faz na atualidade uma "revisão profunda" do programa de refugiados com o objetivo de fortalecer o apoio às pessoas nessa condição e às comunidades onde se estabeleceram.
Obama autorizou um total de 35 mil refugiados provenientes do sul da Ásia e Oriente Médio, 15.500 da África, 17 mil do leste asiático, cinco mil da América Latina e Caribe e 2.500 da Europa e Ásia Central.
Também autorizou uma "reserva" de outros cinco mil refugiados sem uma categoria específica.
Para ser admitido como refugiado ou asilado, os estrangeiros precisam demonstrar que são vítimas de perseguição em seus países de origem ou que sua vida corre perigo caso sejam deportados.
Uma vez aceitos nos EUA, esses imigrantes podem solicitar a residência permanente após um ano contínuo vivendo em território americano.
Os EUA é um dos principais destinos de refugiados no mundo. A cada ano fiscal, após consultas com o Congresso, o presidente deve determinar o número total de pessoas que podem ser admitidas. Não existe um limite. EFE

Brazilian Day Festival

25 anos promovemos o Dia do Brasil em Nova York, desde 1984, na rua 46, também conhecida como Little Brazil, com a 6ª Avenida., O Dia do Brasil ocupa hoje 25 quarteirões. O festival começou com um pequeno grupo de brasileiros que queriam celebrar o dia da independência. Desde então, tornou-se tradicional em New York, e é hoje considerado o maior evento étnico de Manhattan, atraindo um público multicultural, representando as várias camadas sócio-econômica e culturais de todas as partes dos Estados Unidos.

Em 2008, de acordo com dados do Departamento de Polícia de Nova York, 1.5 milhão de pessoas vieram ao Dia do Brasil, lotando a área durante todo o dia. O Dia do Brasil é hoje um dos maiores eventos de rua de Nova York e o maior evento brasileiro fora do Brasil.

Os promotores do Dia do Brasil, o jornal The Brasilians e o BACC (Brazilian-American Cultural Center), com apoio da TV Globo Internacional, esperam para 2009 uma multidão ainda maior para a celebracão.

O Dia do Brasil não é somente um festival celebratório, mas transformou-se também no grande celeiro da identidade e das comunidades brasileiras. É neste dia que brasileiros, vindos de todos os cantos dos EUA se reúnem, tornando-se visíveis, atingíveis, unidos na alegria de exibir o orgulho de ser brasileiro e viver a sensação, longínqua, de pertencer a uma grande família. É neste dia que eles estão particularmente sensíveis à descoberta de um produto idealizado visando à eles, à sua realidade, à diminuição de suas dificuldades.


Fonte: Brazilian Day

Brasil quer contrapartida por anistia a bolivianos

O Itamaraty contabiliza até cerca de 3,7 milhões de brasileiros vivendo no exterior, ou quase 2% da população do País. Destes, cerca de 1,5 milhão estão na América do Norte (Canadá, Estados Unidos e México), 1 milhão na Europa, quase 760 mil na América do Sul, 319 mil na Ásia, 70 mil no Oriente Médio, 15 mil na África e 6,8 mil na América Central. Em Honduras, onde o Brasil é protagonista na crise política do país por causa do abrigo concedido ao presidente deposto Manuel Zelaya, há entre 119 e 450 brasileiros.

Eduardo Gradilone Neto disse que hoje uma das prioridades do setor que comanda, o Departamento de Comunidades de Brasileiros no Exterior, é resolver a situação dos brasileiros na Bolívia. Os dois governos têm feito seguidas reuniões e até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem se envolvido. No mês passado ele fez um apelo ao colega Evo Morales para impedir a expulsão dos brasileiros que vivem na Bolívia.

Recentemente, o Brasil concedeu anistia a 6 mil bolivianos que vivem em áreas urbanas do País, principalmente São Paulo. A expectativa era que Bolívia fizesse o mesmo. Mas, até agora, o governo de Evo Morales só concedeu o título de cidadania a seis brasileiros, de acordo com os números do Itamaraty.

Os brasileiros que vivem na faixa fronteiriça da região do Pando são muito simples e boa parte é analfabeta. Quase não recebem informações das mudanças legais que ocorreram no Brasil. Gradilone disse que eles poderiam ter a dupla cidadania, que o Brasil passou a aceitar mais recentemente, mas parece que ainda não sabem disso e acham que se optarem pela boliviana podem perder a brasileira. Além do mais, insistem em ficar na Bolívia porque lá a castanha e a borracha que extraem é vendida para os Estados Unidos e outros países sem nenhuma sobretaxa e também sem impostos. No Brasil eles são pesados.
Até recentemente, brasileiros que invadiam o território da Guiana Francesa, principalmente atrás de minérios, e eram pegos acabavam deportados para Macapá. Logo estavam de volta à Guiana, visto que a distância entre a capital do Amapá e o território francês na América do Sul é pequena.

Agora o governo francês mudou a forma de mandá-los de volta ao Brasil. Segundo Gradilone, os brasileiros pegos em território da Guiana Francesa são colocados num avião e levados para Manaus, a 1,2 mil quilômetros em linha reta, ou uma eternidade por rios e estradas de terra até a volta para Macapá.

Esse é um problema que o Itamaraty terá de resolver depois que encontrar uma solução para os brasileiros na Bolívia.

Direito Internacional Público - Síntese

Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas daqueles que compõem a sociedade internacional. Estes componentes, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros membros, como as organizações internacionais.
As correntes teóricas do Direito Internacional: voluntaristas e objetivistas. Os voluntaristas, como o próprio nome já sugere, encontram a obrigatoriedade do Direito Internacional na vontade dos próprios Estados (em conjunto ou isoladamente). A vontade estatal é expressa, na maior parte das vezes, em tratados ou convenções internacionais. E na objetivista assim como os voluntaristas, não é homogênea, tendo, muitas vezes, como único ponto de intersecção entre as suas inúmeras variantes um componente negativo: a negação do voluntarismo e entre os diversos ramos do objetivismo destacam-se a Teoria do Objetivismo Lógico, a Teoria Sociológica e a Teoria do Direito Natural.
Os juristas reconhecem três sistemas básicos quanto ao relacionamento entre o DI e o direito interno de determinado Estado:
• dualismo (o DI e o direito interno são completamente independentes e a validade da norma de um não depende do outro).
• monismo com supremacia do DI.
• monismo com supremacia do direito interno.
Tratado: É um documento que evidencia um consentimento expresso por parte dos Estados em regulares seus interesses de acordo a lei Internacional. Tal regulamentação surgiu com a Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados , de 1969, que cuidados acordos entre os Estados.
Perspectiva histórica:
A celebração de Tratados é milenar, sendo o primeiro registro, confiável, datado entre 1280 e 1272 a.c.. Este foi um Tratado bilateral ( 2 partes ) entre Hatusil III, rei dos hititas, e Ramsés II, faraó egípcio da XIXª dinastia. O referido Tratado colocou fim à guerra nas terras sírias, dispondo sobre a paz perpétua entre os dois reinos e, ainda, sobre comércio, migrações e extradição.
Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se:
a) apresentar plenos poderes apropriados;
b) a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes
O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado e pela ratificação.
Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. A validade de um tratado ou do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado só pode ser contestada mediante a aplicação da presente Convenção.A extinção de um tratado, sua denúncia ou a retirada de uma das partes só poderá ocorrer em virtude da aplicação das disposições do tratado ou da presente Convenção. A mesma regra aplica-se à suspensão da execução de um tratado.

Direito Internacional - Resumo

Já que cada estado tem seus princípios e normas, quando se trata de universalidade se processam os princípios e normas mais ou menos aceitos pelos estados e, em geral, obedecidos.

Direito internacional é o conjunto desses princípios e normas. Podendo ser público ou privado.

No direito internacional existe a sociedade, que é formada pelo estado, pelas suas organizações e pelas pessoas. A sociedade pode ser nacional que se refere as relações dentro de uma comunidade em particular e a internacional que é a relação de comunidades entre si.

No direito internacional, diferentemente do direito interno (nacional) não existe uma hierarquia entre as normas nem a formulação direta das mesmas.

Tratado internacional é o resultado de um acordo entre duas vontades, em âmbito jurídico no plano internacional. Existem cinco tipos de tratado, a convenção, o acordo, o protocolo, a concordata e a carta ou constituição.

Existem muitos tratados famosos conhecidos como “Convenção de Viena” e eles são:

- Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas que estabeleceu regras de diplomacia;

- Convenção de Viena sobre Relações Consulares

- Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados

- Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais

- Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio

- Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares

- Convenção sobre Trânsito Viário, também conhecida como Convenção de Viena sobre Trânsito Viário

Síntese – Direito Internacional

O conceito de Direito Internacional é dado a partir das normas e princípios jurídicos, que embora sofram divergências aplicativas de um Estado para outro, geralmente são aceitas e cumpridas por seus atores, que devem transcender o âmbito Estadual (também chamado direito interno). Essas normas são definidas através de acordos, convenções e tratados.

O Direito Internacional Público se refere ao Estado e suas relações quanto a seus próprios direitos e deveres, já o Direito Internacional Privado tem uma aplicação mais específica, abordando aspectos particulares, como leis comerciais, civis e penais.

Existem certas dúvidas sobre a origem do Direito Internacional, alguns consideram o jus fetiale, exposto pelos romanos, como precursor do atual sistema jurídico de relações inter estatais. Entretanto acredita-se que esse conjunto de princípios tinha uma característica muito mais religiosa, e limitava-se a celebração das medidas pós-guerra. Na idade Média, viram-se muitas das manifestações jurídicas que hoje são apontadas como as primeiras, a exemplos das leis de Rodes, a tabula Amalphitana e o consulado do mar, que organizaram e constituíram um tipo de direito marítimo/comercial internacional. O DI surge de fato como o conhecemos hoje no Renascimento, com a formação dos estados modernos e a fundamentação das relações diplomáticas.

Um dos pontos chave do DI é sua obrigatoriedade. Há diversas doutrinas que buscam pela explanação do fundamento do DI, mas a que se difunde com maior amplitude está expressa no principio pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos). O Estado não é obrigado a cumprir nenhum plano internacional, mesmo se este for discutido e aceito por uma quantidade majoritária de atores. A obrigatoriedade só se aplica perante comprometimento prévio.

Os juristas aceitam quanto ao relacionamento entre o DI e Direito Interno de determinado Estado três sistemas básicos:

• dualismo (o DI e o direito interno não dependem um do outro);
• monismo com supremacia do DI (só há uma ordem jurídica, porém as normas do direito interno dependem e devem obedecer as do DI); e
• monismo com supremacia do direito interno (as normas do DI estão numa posição hierárquica inferior as do direito interno).

As fontes do DI são as manifestações da ordem jurídica, que acabam por produzir uma norma jurídica internacional. Essas fontes do Direito Internacional encontram-se no art.º 38º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. São elas:

• Os tratados ou convenções internacionais;
• O costume;
• Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas;
• A jurisprudência;
• A doutrina
• A equidade como instrumentos de interpretação e integração do DI.

Existem ainda duas outras fontes não nomeadas no art. 38º do ETIJ:

• Os atos unilaterais
• As deliberações das organizações internacionais.

Entre as fontes do DI não há qualquer disposição hierárquica, como acontece em diversos direitos internos.

TRATADOS

Tratados internacionais são acordos que resultam da conveniência e similaridade entre as aspirações de sujeitos de direito internacional, obviamente formalizada em um documento que só tem validade se for efetivado pelo Executivo, ou indivíduo possuidor de uma carta de plenos poderes. Os tratados têm a finalidade de definir os direitos e obrigações de instituições e Estados internacionais, promovendo a organização e estreitando relações entre os mesmos.

No Brasil, a condição de sujeito de direito internacional compete ao Poder Executivo, exercido pela figura do presidente da república. O presidente é o responsável por "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". As consequências são as seguintes:

• é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil.
• é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).
• é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil).
• caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

Há discussão sobre se o Poder Legislativo está apto a fazer denúncias de tratados os quais não respeitam as leis, porém esse papel cabe ao Executivo. “Rezek aponta para o caso da lei no. 2.416, de 1911, que determinou ao Poder Executivo a denúncia de todos os acordos extradicionais então vigentes.”

Depois de ratificado, o Poder executivo deve promulgar o tratado, e publicá-lo no Diário Oficial da União.

Direito internacional público

Direito internacional publico

Para ter noção do que é o direito internacional público (DIP), tem que entender que o meio onde ele atua, é o meio inter nações, por isso a necessidade, primeiramente, de entender as caracteristicas da sociedade internacional. É usado socidedade internacional, pois existem relações continuas entre as diversas coletividades.
A sociedade internacional é:
- universal, pois abrange todos os entes do globo terrestre;
- paritaria, porque há uma igualdade juridica;
- aberta, isso significa que qualquer ente, ao reunir determindos elementos poderá ingressar;
- descentralizada, pois não possui poderes exceutivo, legislativos e jurídico.
- originária, já que não se fundamenta em outro ordenamento jurídico, a não ser no direito natural.

Após esta breve explicação do que vem a ser a sociedade internacional, pode-se agora falar das fontes do direito internacional.
Primeira fonte é a positivista ou voluntarista, onde é vontade comum dos Estados, que pode ser expressa nos tratados e tácitas nos costumes.
Pode-se ver como monismo,outra fonte, de uma forma geral, é a existencia deu uma única norma jurídica.
No dualismo, outra fonte, mesmo com a presença de mais de uma norma, não entrarão em conflito, pois uma das normas que é a norma internacional, ao ser recebida pelo país ela é icorporada pelo mesmo, e passa automaticamente a ser uma lei interna.
Os tratados são considerados atualmente a fonte mais importante, não só devido á sua multiplicidade,mas também porque geralmente as matérias mais importantes são reguladas por eles.
A convenção de Viena excluiu de sua regulamentação os tratados entre Organização Internacionais ou outros sujeitos de DI. Entretanto isso não segnifica que os tratados percam a sua força legal e por outro lado, nada impede que as normas desta convenção se apliquem a tais tratados.

Direito internacional

Como já foi visto nas aulas anteriores, Direito Internacional são normas que visa regulamentar as relações existentes no âmbito internacional. Durante um longo período , houve diversas denominações para esse conjunto de normas. Foi o autor Jeremym Benthan que conlocou o termo internacional, sendo visto em uma de suas obras, mas a clareza do nome só veio a ser determinante quando seu livro foi traduzido nos diversos idiomas.


A história do DI já existe desde a Antiguidade, mas só veio a ser reconhecida pelos juristas em 1648 com a paz de Vestláfia, onde os Europeus adotaram a idéia de que cada estado para a ser Estado-Nação. O DI só alavancou no Congresso de Viena em 1815.


Quando se fala de DI e Direito Interno existe alguns conflitos, quanto ao que se refere ao prevalecimento de uma das ordens.


Nesse âmbito existe o dualismo, monismo com supremacia do DI e monismo com supremacia do direito interno que mostram as diferencias existentes a esses dois conjuntos. Sendo o DI a continuação do direito interno, porém voltado para o exterior.


As fontes do Direito Internacional são fontes normativas, sendo confundida com os próprios fundamentos do sistema jurídico.


Os tratados são acordos formais que visam produzir efeitos jurídicos, ou seja, definem os direitos e deveres entre si. É a fonte mais importante destacando sua multiplicidade pela forma com que eles regularizam suas matérias. Os tratados têm princípios bem sólidos, regidos pelos costumes, escrito em normas, como a Convenção dos tratados em Viena, tendo como um dos princípios mais importantes, o principio da boa fé.

 
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