Tratados: Resumo

Introdução

Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.

Após os estabelecimento dos Estados-Nações, os acordos entre povos passam a ser comumente denominados “tratados internacionais”.

O primeiro de que se tem registro histórico é o tratado entre Ramsés II, do Egito, e Hattisuli, dos Hititas, em 1200 antes de Cristo.Uma das primeiras tentativas de regulamentar de que forma se dá essa relação entre os povos ocorreu na Convenção de Havana de 1928, não tendo sido bem sucedida então.

Após sua estruturação, a ONU passa a criar comissões específicas para o estudo e desenvolvimento do Direito Internacional, e desses estudos veio o projeto que se tornou a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969.

Fruto de seu tempo, a CV/69 não previa a existência de Organizações Internacionais como pessoas de Direito Internacional que celebrassem tratados, razão pela qual vem a Convenção de Viena de 1986 (CV/86) e regulamenta a questão.


Tipos de tratado:

  • Convenção: costuma ser multilateral , e dispõe acerca das grandes províncias ou dos grandes temas do direito internacional. Ex: Convenção de Viena (veja aqui)
  • acordo: mais comumente bilateral ou plurilateral, pode ser também multilateral; é um termo mais genérico utilizado para os tratados;
  • protocolo: costuma ser um tratado acessório a, ou resultante de, um tratado principal. Ex: Protocolo de Kyoto (leia mais aqui)
  • concordata: é o tratado celebrado entre um Estado e a Santa Sé
  • carta ou constituição: costuma designar tratados constitutivos de organizações internacionaiscomo, por exemplo a Carta da ONU. (saiba mais aqui)


Classificação:

Quanto ao número de Partes

Os tratados podem ser bilaterais (duas Partes) ou multilaterais (mais de duas). Em alguns livros, podemos encontrar diferenciados os tratados plurilaterais (mais de duas Partes), que somente utilizam o termo multilateral para um grande numero de Partes.

Quanto à natureza do objeto

Podem ser normativos e contratuais, segundo produzam norma de conduta para as Partes - o chamado “tratado-lei” ou apenas resultem num negócio jurídico - os “tratados-contrato”.


Condições de validade:

São condições de validade dos tratados internacionais:

  • capacidade das Partes Contratantes; apenas os Estados nacionais, as organizações internacionais, a Santa Sé podem celebrar tratados.
  • habilitação dos agentes signatários; Os sujeitos de direito internacional concedem uma autorização formal para que seus agentes negociem e concluam um tratado,-´a chamada "carta de plenos poderes". Os agentes que tem essa carta em seu poder também são chamados de "plenipotenciários". Os atos relativos ao tratado, tomados por pessoa sem plenos poderes, não têm efeito legal.
  • consentimento mútuo e formalidade; O acordo das vontades das Partes é essencial para a existência do tratado , e deve ser expressa de maneira formal (escrita),evitando vícios como erro, dolo ou coação.
  • objeto lícito e possível. "considera-se nulo o tratado cujo objeto conflite com uma regra imperativa de direito internacional geral" (CVDT, artigo 53.)

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