Tratados Internacionais no direito brasileiro

Tratados internacionais são acordos que resultam da conveniência e similaridade entre as aspirações de sujeitos de direito internacional, obviamente formalizada em um documento que só tem validade se for efetivado pelo Executivo, ou indivíduo possuidor de uma carta de plenos poderes. Os tratados têm a finalidade de definir os direitos e obrigações de instituições e Estados internacionais, promovendo a organização e estreitando relações entre os mesmos.
No Brasil, a condição de sujeito de direito internacional compete ao Poder Executivo, exercido pela figura do presidente da república. O presidente é o responsável por "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional". As consequências são as seguintes:

• é o Poder Executivo quem negocia e assina os tratados celebrados pelo Brasil.
• é o Poder Executivo que decide quando enviar um tratado assinado ao Congresso Nacional para aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil, se a aprovação legislativa for obrigatória na espécie).
• é o Poder Executivo que decide quando ratificar o tratado, após a aprovação legislativa (pode nunca fazê-lo, e, neste caso, o tratado não entra em vigor para o Brasil).
• caso rejeitado pelo Congresso, o tratado não pode ser ratificado pelo Poder Executivo.

Há discussão sobre se o Poder Legislativo está apto a fazer denúncias de tratados os quais não respeitam as leis, porém esse papel cabe ao Executivo. “Rezek aponta para o caso da lei no. 2.416, de 1911, que determinou ao Poder Executivo a denúncia de todos os acordos extradicionais então vigentes.”
Depois de passar por todas as etapas da conclusão de um tratado negociação, assinatura, ratificação, promulgação e publicidade) o Poder executivo conclui o processo, e a publicidade deve ser feita no Diário Oficial da União.

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