Fases da celebração do tratado

Continuação da postagem sobre TRATADOS: RESUMO


Agora passamos as Fases da celebração do tratado, que são:

  • negociação; É a primeira fase do processo de conclusão de um tratado, da competência exclusiva do Poder Executivo. ao final é gerado um texto escrito que é de comum acordo entre as partes.
  • assinatura; autentica o texto do tratado mas não o torna imediatamente obrigatório para as Partes (depende ainda da ratificação).Assina o tratado, em nome do Estado que representa, o representante ou agente que estiver munido de plenos poderes. Normalmente é o Poder Executivo que tem a competência para conceder a carta de plenos poderes.
  • ratificação; o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado.
  • promulgação; Esta é o ato jurídico pelo qual o governo de um Estado atesta a existência de um tratado devidamente ratificado e ordena a sua execução no seu território, em outras palavras, é a internalização no Estado daquele tratado internacional.
  • publicação; pré-requisito para a aplicação do tratado pelos órgãos internos do Estado, a publicação em jornal oficial é adotada por todos os países
  • registro. A Carta das Nações Unidas estabelece que todos os tratados devem ser registrados no Secretariado da ONU. Os tratados não registrados não podem ser invocados perante órgão da ONU.


Extinção

Os tratados extinguem-se por:

  • vontade das Partes: vontade comum de todas as Partes Contratantes naquele momento vinculadas aos termos do tratado.
  • tratado superveniente sobre o mesmo assunto e que reúna todas as Partes do tratado anterior.
  • Denúncia

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