Direito Internacional

Direito internacional é a união de normas que regula as relações dos países da comunidade internacional. Porém, essa prática e a doutrina reconheçam as organizações internacionais como atores que compõem a sociedade internacional.

E, no caso, temos a sociedade nacional, que são relações de uma sociedade dentro de seu próprio estado, e também a sociedade internacional, onde há uma relação com outros países.

Nessa SI, temos várias características, e entre elas temos a seguinte:

Universal: Onde se encaixa todos do mundo;
Paritária: Presume que existem estados de igualdade;
Aberta: Qualquer um pode entrar;
Descentralizada: Não há uma organização institucionalizade, como o próprio nome já indica;
Orgininária: Põe o natural como único existente, e isso vai depender de estado para estado.

Um pouco de direito interno e internacional:

O Direito Interno fala sobre a questão da hierarquização de uma sociedade, para que a mesma tenha um bom convívio em seu país. Já no Direito Internacional não existe isso, porém os próprios Estados criam as normas e procuram segui-la à risca na comunidade internacional.

Direito Público Internacional (DIP):

Temos quatro tipos de fundamentos no DIP, que são eles:

Voluntarista: Onde os Estados deverão cumprir as normas por sua própria vontade;
Objetivista: Os Estados devem seguir o direito natural, e como estudamos no semestre passado: O Direito Natural tem como principal objetivo de preservar a vida humana;
Monismo: Apenas uma ordem;
Dualismo: Normas internas e externas.

Tratados:

É o que vem da convergência de um ou mais países no Direito Internacional. "Com o objetivo de produzir efeitos jurídicos". Somente chefes de estado e pessoas com um documento concedendo plenos poderes para isso que podem realizar os tratados. Nenhum homem pode realizá-lo.

Foi baseado na convenção de viena que todo estado pode realizar seus tratados.

Etapas para celebrar um tratado:

Negociação: É a primeira etapa do tratado, claro. Segundo fontes, "ao final desta etapa existe um texto escrito que é consensual e que pode ser RUBRICADO pelos negociadores."
Assinatura: É onde autentica o texto de um tratado, porém não o faz obrigatório para ambas as partes.
Procedimento Interno: É onde as autoridades competentes de cada estado vão verificar se rejeitarão ou aceitarão o tratado acordado.
Ratificação: É onde o chefe de estado confirma que irá submeter-se as obrigações desse tratado.
Promulgação e publicação: A promulgação não necessariamente é obrigatório em todos os estados, porém, para aqueles que são obrigatórios é importante para que o Estado ordene que o tratado seja cumprido no ambiente interno. A publicação é adotada por todos os países e geralmente é feita por um jornal oficial.
Registro: De acordo com a Carta das Nações Unidas, todo tratado deve ser registrado no Secretariado da ONU. Porque é necessário que todos os tratados sejam conhecidos pelos demais estados. É proibido, segundo a ONU, que realize tratados de maneira secreta.
Interpretação: O tratado deve ser interpretado de boa fé e quando for feito em duas línguas diferentes, o texto deve-se valer igualmente em cada uma. Só poderão ser aceitos de forma diferente mediante a um acordo pelas partes.
Nulidade: Um tratado pode ser anulado quando ficar provado que há algum erro na execução da negociação desse.
Extinção: Pode-se ser feita por vários motivos, como: execução total do tratado, expiração do prazo, acordo das partes, impossibilidade de execução, renuncia unilateral do Estado quando somente ele é beneficiado.

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