Direito Internacional - Resumo

Definição: è o conjunto de princípios e regras destinados a reger os direitos e deveres internacionais, tanto dos Estados, organismos análogos e indivíduos.

Sociedade nacional: Relações recíprocas dos indivíduos de uma mesma comunidade

Sociedade Internacional: Relação entre as comunidades de indivíduos por necessidade ou conveniência.

Composição:
-Estado: Sujeito originário do direito internacional público ostenta três elementos conjugados: Uma base territorial, uma comunidade humana estabelecida sobre essa área e uma forma de governo não subordinada a qualquer autoridade exterior.
-Organizações: Tem existência jurídica própria. Seus objetivos variam, com efeito, entre a suprema ambição de uma ONU (manter a paz entre os povos preserva-lhe a segurança e fomentar o desenvolvimento harmônico).
-Homem: Povo, população.

Características da SI:
-Universal: Existe em toda Parte
-Paritária: Todos os Estados são iguais
-Aberta: Qualquer nação faz parte da comunidade internacional
-Não organizada institucionalmente: Poder descentralizado
-Direito Originativo: Cada Estado cria e tem suas próprias normas.

Direito Interno:
-Vertical: Existe uma pirâmide de leis e regas que devem ser respeitadas de acordo com a hierarquia.
-Hierarquia das normas: As normas são hierarquizadas, sendo a constituição federal a mais importante, essa, permanece no topo da pirâmide de normas.
-Subordinação: Uma lei inferior e subordinada a uma lei superior a ela, isso ocorre graças à verticalidade.
-Representação: Construído pelo legislativo e executivo.

Direito internacional:
-Horizontal: Não existem pirâmides de regras.
Não há hierarquia de normas.
-Coordenação.
-Criação direta de normas: Os Estados próprios criam as normas.


Fundamentos do Direito Internacional Público :
-Voluntarista: O direito internacional é cumprido, pois os Estados que o compõe desejam que este seja cumprido. Os Estados são voláteis.
-Objetivista: Não é a vontade dos Estados, mas o direito natural que é uma norma acima deles. O direito natural defende a vida a dignidade e a liberdade.
-Monismo: Existe apenas uma ordem, uma externa ou interna
-Dualismo: Existe uma ordem interna e externas interdependentes.


Tratados: É todo acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos.

1-Negociação: Negociação entre os Estados, discussão do tratado.
2-Assinatura: Ato solene em que os estados se comprometem a cumprir o tratado. Assinado por chefe de Estado ou plenipotenciário. Quando multilateral pode-se estabelecer um numero de assinaturas para que o tratado entre em funcionamento.
3-Ratificação: É o ato administrativo mediante o qual um chefe de Estado confirma o tratado firmado em seu nome ou em nome do Estado. Em geral a ratificação é dada por meio de um documento, ao qual se dá o nome de carta de ratificação, assinado pelo chefe de Estado ou pelo Ministro das relações Exteriores.
4-Promulgação: O tratado se transformará em lei interna. A promulgação é o ato de tornar obrigatória a lei criada através do tratado.
5-Publicação: A publicação tem em vista apenas a produção de efeitos na ordem interna e é regulado pelo direito público interno de cada Estado.
6-Registro: O registro ocorre na Secretaria Geral da ONU para que não aconteça a diplomacia secreta entre os Estados.
7-Interpretação: A norma é estática, mas a vida social não é. Precisa-se então de um estado que faça a correta e mais justa interpretação da lei (Dinâmica das leis). Os principais princípios são: A boa fé, O preâmbulo e a busca da melhor forma para que haja valor. O direito internacional público não possui regras próprias indiscutíveis nesta matéria.
8-Nulidade:As partes devem estar livres de vícios como a coação e o erro.Qualquer um desses vícios podem causar a nulidade do tratado.Sendo que essa nulidade pode ser relativa ou absoluta de acordo com a intensidade do erro.
9-Os tratados podem findar ou extinguir-se de vários modos:
-A execução total do tratado.
-A expiração do prazo convencionado
-Acordo mútuo entre as partes
-Renuncia unilateral por parte do Estado o qual o tratado beneficia de modo exclusivo.
-A impossibilidade de execução (física e jurídica)
-Desaparecimento de uma das partes ou do objeto do tratado ou um obstáculo natural á realização do fim combinado

Convenção de Viena
Novos princípios de direito internacional surgiram,entretanto,na convenção de Viena (1814-1815) que não se limitou apenas a consagrar a queda de Napoleão e estabelecer uma nova ordem política européia,mas,levantou também o principio da proibição do trafico de negros,afirmou a liberdade de navegação em rios e instituiu uma classificação para os agentes diplomáticos.

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